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Nossas especialidades:

E-Social

Visando orientar e auxiliar nossos parceiros e clientes, não poderíamos deixar de

instruir referente a obrigatoriedade dos documentos referente ao e-Social.

O documento de exigência Previdenciária são:

  • LTCAT – Laudo Técnico das condições do ambiente de trabalho.

  • O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

  • O LTCAT é obrigatório para todas as empresas, a obrigatoriedade de apresentar e manter atualizado o LTCAT e à disposição da fiscalização do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de prestação

As obrigações do e Social são:

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.

Dentre as obrigações de envio, possui os eventos do SST (Saúde e Segurança do Trabalhador)

Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho são:

  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)

  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Informações contidas no ASO)

  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivo) Informações com base no

    LTCAT.

  • Os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho são:

  • PGR - Programa de gerenciamento de Risco (veio para substituir o Antigo PPRA) – regulamentado pela NR-9 e tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, desde escritórios até indústrias.

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - regulamentado pela NR-7 e tem o intuito de preservar e monitorar a saúde do trabalhador frente a riscos apontados em PGR das empresas. **portanto um documento depende do outro**

    Quais a empresas que são obrigadas a apresentar esse documento: essa informação vai depender de alguns fatores, o Grau de Risco das empresas, e dos riscos que o colaborador estará exposto, então necessita de avaliação, para saber se terá obrigatoriedade ou não.

Então primeiramente, é necessário destacar que todos os empregadores, em regra, estão obrigados a elaborar os laudos e documentos que avaliem os riscos ambientais do trabalho, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional..

 

Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor

Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Todavia, para que as empresas (MEI, ME e EPP) possam fruir do benefício de não elaboração destes laudos (PGR e PCMSO), é necessário o cumprimento de alguns requisitos cumulativos, quais sejam:

Devem estar enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 (consultar tabela de riscos, Quadro I, NR 04), e;

  • Os empregados não podem estar expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

  • Existir declaração do responsável pela segurança e saúde do trabalho afastando qualquer incidência de riscos no ambiente de trabalho e ausência de necessidade de elaboração do PGR e PCMSO.

 

É de suma importância registrar que, a verificação da real necessidade da elaboração dos referidos documentos (PGR e PCMSO) considerada a análise preliminar dos riscos, feitos por responsável técnico.

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