Nossas especialidades:
E-Social
Visando orientar e auxiliar nossos parceiros e clientes, não poderíamos deixar de
instruir referente a obrigatoriedade dos documentos referente ao e-Social.
O documento de exigência Previdenciária são:
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LTCAT – Laudo Técnico das condições do ambiente de trabalho.
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O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
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O LTCAT é obrigatório para todas as empresas, a obrigatoriedade de apresentar e manter atualizado o LTCAT e à disposição da fiscalização do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de prestação
As obrigações do e Social são:
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.
Dentre as obrigações de envio, possui os eventos do SST (Saúde e Segurança do Trabalhador)
Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho são:
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S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)
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S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Informações contidas no ASO)
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S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivo) Informações com base no
LTCAT.
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Os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho são:
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PGR - Programa de gerenciamento de Risco (veio para substituir o Antigo PPRA) – regulamentado pela NR-9 e tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, desde escritórios até indústrias.
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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - regulamentado pela NR-7 e tem o intuito de preservar e monitorar a saúde do trabalhador frente a riscos apontados em PGR das empresas. **portanto um documento depende do outro**
Quais a empresas que são obrigadas a apresentar esse documento: essa informação vai depender de alguns fatores, o Grau de Risco das empresas, e dos riscos que o colaborador estará exposto, então necessita de avaliação, para saber se terá obrigatoriedade ou não.
Então primeiramente, é necessário destacar que todos os empregadores, em regra, estão obrigados a elaborar os laudos e documentos que avaliem os riscos ambientais do trabalho, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional..
Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor
Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Todavia, para que as empresas (MEI, ME e EPP) possam fruir do benefício de não elaboração destes laudos (PGR e PCMSO), é necessário o cumprimento de alguns requisitos cumulativos, quais sejam:
Devem estar enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 (consultar tabela de riscos, Quadro I, NR 04), e;
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Os empregados não podem estar expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
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Existir declaração do responsável pela segurança e saúde do trabalho afastando qualquer incidência de riscos no ambiente de trabalho e ausência de necessidade de elaboração do PGR e PCMSO.
É de suma importância registrar que, a verificação da real necessidade da elaboração dos referidos documentos (PGR e PCMSO) considerada a análise preliminar dos riscos, feitos por responsável técnico.